{{CONTRATADA}}, portador do CNPJ: {{CNPJ}} Situado na {{ENDERECO}}, telefone: {{TELEFONE}}, e-mail: paxburitis@grupoamparoassistencial.com.br, doravante denominada "CONTRATADA"., e de outro lado:
{{CONTRATANTE}}, portador da cédula de identidade {{RG}} e {{CPF}} residente e domiciliado à {{ENDCLIENTE}}, telefone: {{TELCLIENTE}}, e-mail: {{EMAIL}}, doravante denominado "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência funerária pela CONTRATADA, conforme plano contratado pelo CONTRATANTE, abrangendo serviços funerários para o CONTRATANTE e seus dependentes, conforme descrito neste instrumento.
CLÁUSULA 2 - PLANO CONTRATADO
2.1 O CONTRATANTE opta pelo {{PLANO}}, {{PLANOVALOR}}, {{PLANOVALOREXTENSO}}, que inclui os seguintes serviços e coberturas:
• Cobertura:
{{PLANO}}
{{PLANOVALOR}}
Cobertura:
- Consultas gratuitas via telemedicina
- Descontos em consultas médicas, exames, odontologia e farmácias
- empréstimo gratuíto por 3 meses de material convalescentes, como cadeira de rodada, cadeira de banho, muleta e andador.
- cremação gratuita.
- reembolso de 100 reais caso o velório for na residência.
- cerimonia personalizada com músigos, de acordo com o credo religioso.
- aplicativo do assosiado.
- Urna Funerária: semi-luxo.
- Roupas para o corpo:
- Homem: Calça social, camisa social com gravata, meia, roupa íntima
- Mulher: Vestido ou saia com blazer decorado luxo, blusa, roupas íntimas e meia
- Véu semi-luxo
- terço, cordão de são fransico, de acordo com o credo religioso.
- Velas e castiçais para ornamentação do local do velório
- Tanatopraxia ou embalsamamento gratuito, conforme necessidade
- coroa de flor natural.
- Velório online gratuito. (transmisão do velório via internet)
- Wi-Fi grátis disponível durante todo o velório, caso seja na residência ou no nosso memorial
- Cadeiras para o velório, se for na residência
- Bebedouro com água gelada mineral
- Tapete sob a urna
- Kit lanche e kit café, lanche durante todo o velório.
- Quilometragem ilimitada para todo o território nacional, transporte no carro fúnebre, incluindo remoção, translado, cortejo e sepultamento
- Memorial/sala de velório gratuita, se disponível, ou se a contratada tiver o espaço próprio
- Ornamentação do corpo com flores naturais
- Assistência personalizada 24 horas durante todo o velório
CLÁUSULA 3 - DEPENDENTES COBERTOS
3.1 O CONTRATANTE inclui como dependentes os seguintes:
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
CLÁUSULA 4 - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor do plano contratado é de {{PLANOVALOR}} {{PLANOVALOREXTENSO}} mensais, com vencimento no dia {{VENCIMENTO}} de cada mês, de acordo com a escolha do cliente.
4.2 O pagamento será realizado de acordo com a forma escolhida pelo CONTRATANTE: boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta, carnê, dinheiro em espécie (pago diretamente no escritório da CONTRATADA ou na residência do CONTRATANTE por cobrador domiciliar).
4.3 Em caso de inadimplência superior a 06 meses, o contrato pode ser suspenso ou cancelado.
CLÁUSULA 5 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
5.1 O presente contrato não tem fidelidade de contrato, podendo ser cancelado a qualquer momento.
CLÁUSULA 6 - CARÊNCIA
6.1 Este contrato não tem carência.
6.2 Para planos transferidos de outras empresas, não haverá carência, sendo os serviços disponibilizados imediatamente após a transferência.
CLÁUSULA 7 - FIDELIDADE
7.1 O CONTRATANTE se compromete a manter este contrato sempre em dia.
7.2 Este contrato é livre de carência e fidelidade.
CLÁUSULA 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços contratados com a máxima diligência, utilizando-se de recursos humanos, materiais e tecnológicos de qualidade, visando atender às necessidades do CONTRATANTE e seus dependentes.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas nos serviços prestados em caso de força maior ou eventos imprevisíveis, como desastres naturais.
CLÁUSULA 9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE compromete-se a:
• Efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas
• Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações em seus dados cadastrais
• Notificar a CONTRATADA sobre falecimento ou necessidade de utilização dos serviços através do nosso plantão 24 horas
CLÁUSULA 10 - DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
10.1 O CONTRATANTE pode desistir deste contrato a qualquer momento, desde que não tenha sido beneficiado com serviço funerário.
CLÁUSULA 11 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços contratados, exceto em caso de falhas causadas por força maior ou eventos fora de seu controle, como guerras ou desastres naturais.
11.2 Caso o óbito seja por causa duvidosa, como assassinato, homicídio, acidentes automotivos ou de qualquer outra natureza que demande apuração legal, os trâmites legais poderão impactar a prestação imediata dos serviços.
CLÁUSULA 11-A – ÓBITOS DE CAUSA VIOLENTA OU DUVIDOSA E ATRASOS DECORRENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Nos casos em que o óbito ocorrer de forma violenta, com indícios de crime, causa indeterminada ou de qualquer natureza que requeira investigação por parte das autoridades competentes, como homicídio, suicídio, acidentes ou outras situações semelhantes, o corpo será obrigatoriamente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), órgãos públicos competentes para a apuração e liberação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer atraso na liberação do corpo nestas situações, visto que IML e SVO são órgãos públicos nacionais, independentes da funerária. Os serviços funerários só poderão ser iniciados após a liberação formal do corpo pelos referidos órgãos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais demoras.
CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE é responsável por fornecer as informações corretas e atualizadas sobre si e seus dependentes, bem como pela notificação imediata à CONTRATADA sobre qualquer evento que envolva a utilização dos serviços funerários.
CLÁUSULA 13 - NÃO RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE OUTRAS EMPRESAS
13.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços funerários prestados por outra empresa sem que tenha sido previamente informada e sem a sua autorização expressa.
CLÁUSULA 14 - MODIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA poderá modificar os serviços oferecidos, desde que a alteração seja previamente acordada com o CONTRATANTE, que será informado sobre qualquer alteração.
CLÁUSULA 15 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por erros de execução ou falhas nos serviços prestados por terceiros, como fornecedores ou prestadores de serviços subcontratados.
CLÁUSULA 16 - CASOS DE FORÇA MAIOR
16.1 Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas na execução dos serviços em caso de força maior, como desastres naturais, guerras ou outros eventos imprevisíveis.
CLÁUSULA 17 - FORO
17.1 As partes elegem o foro da comarca de Buritis, MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
CLÁUSULA 18 - INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO
18.1 A CONTRATADA disponibilizará atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, através dos seguintes canais de comunicação:
• Central de atendimento: 0800 743 0009
• WhatsApp: 38 9 9746-5537
• Telefone fixo: 38 2160-0021
• E-mail: paxburitisl@grupoamparoassistencial.com.br
CLÁUSULA 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este contrato é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a terceiros sem a expressa autorização de ambas as partes.
19.2 Este contrato não pode ser transferido por vendedores e funcionários de outra empresa; para ver a possibilidade de cancelamento, somente em nossos escritórios.
19.3 Caso, mesmo assim, o cliente transfira para outra empresa sem ir pessoalmente em nosso escritório, as mensalidades continuarão sendo geradas pelo sistema bancário.
19.4 As partes declaram que leram, compreenderam e aceitaram todas as cláusulas deste contrato, assinando-o livremente.
CLÁUSULA 20 - CONFIDENCIALIDADE
20.1 As informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são confidenciais e deverão ser utilizadas exclusivamente para a execução dos serviços.
CLÁUSULA 21 - ALTERAÇÕES
21.1 Qualquer alteração deste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes, com a devida concordância de ambos.
CLÁUSULA 22 - ACEITAÇÃO
22.1 Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE reconhece e concorda com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
Este contrato foi elaborado conforme as exigências da legislação brasileira, com a devida clareza nas obrigações de ambas as partes e com os direitos assegurados ao CONTRATANTE.