As partes acima identificadas têm entre si, justas e
contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de
serviços de assistência funerária para os pets do CONTRATANTE, conforme plano
contratado, abrangendo os serviços funerários para o CONTRATANTE e seus
animais, conforme descrito neste instrumento.
CLÁUSULA 2 - PLANO CONTRATADO
2.1 O CONTRATANTE opta pelo Plano Máster Total de
assistência funerária pet, que inclui os seguintes serviços e coberturas para
os animais abaixo mencionados:
- Urna
Funerária para pets (opções de personalização).
- sala de velório especial gratuíta para o pet
- cerimonia de despedidas
- flores naturais
- lance durante o velório
- urna para cinzas
- Remoção
e transporte do pet falecido 500km .
- tanatopraxia
(caso necessário).
- desconto de 30 % na Cremação
ou sepultamento em cemitérios particular localizado no distrito federal ou em outra cidade que tiver cemitério especial para animais, conforme escolha do CONTRATANTE.
- Serviço
de velório (caso desejado).
- Assistência
24 horas durante o processo.
- Descontos
em clinicas e petshop
CLÁUSULA 3 - DEPENDENTES COBERTOS
3.1 O CONTRATANTE inclui como dependentes os seguintes:
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
CLÁUSULA 4 - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor do plano contratado é de{{PLANOVALOR}}{{PLANOVALOREXTENSO}} mensais, com vencimento no dia {{VENCIMENTO}} de cada mês, de acordo com a escolha do cliente.
4.2 O pagamento será realizado de acordo com a forma escolhida pelo CONTRATANTE: boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta, carne, dinheiro em espécie (pago diretamente no escritório da CONTRATADA ou na residência do CONTRATANTE por cobrador domiciliar).
4.3 Em caso de inadimplemento, será cobrada uma multa de 2% sobre o valor da parcela, acrescida de juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA 5 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
5.1 O presente contrato terá validade de 4 (quatro) anos
a partir da data de sua assinatura.
5.2 Caso o CONTRATANTE pague o contrato pelos 4 anos
completos, o plano não será considerado quitado, pois o CONTRATANTE terá
usufruído dos serviços durante todo o período. Caso não haja cancelamento, o
contrato será automaticamente renovado por mais 4 (quatro) anos.
CLÁUSULA 6 - CARÊNCIA
6.1 O CONTRATANTE ficará sujeito a uma carência de 3
meses para utilizar os serviços descritos neste contrato, para planos novos.
6.2 Para planos transferidos de outras empresas, não
haverá carência.
CLÁUSULA 7 - FIDELIDADE
7.1 O CONTRATANTE compromete-se a manter a adesão ao
presente contrato pelo período mínimo de 4 (quatro) anos.
7.2 Caso o CONTRATANTE deseje rescindir o contrato antes
do prazo mínimo de fidelidade, será cobrada uma multa rescisória de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços
contratados com qualidade e eficiência, utilizando-se de recursos humanos,
materiais e tecnológicos adequados.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas nos
serviços causadas por eventos de força maior, como desastres naturais ou outras
situações imprevistas.
CLÁUSULA 9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE compromete-se a:
- Efetuar
os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.
- Informar
à CONTRATADA sobre quaisquer alterações nos dados cadastrais ou no status
dos pets.
- Notificar
imediatamente a CONTRATADA sobre a morte ou falecimento do pet.
CLÁUSULA 10 - DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
10.1 O CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo
de 7 (sete) dias após a assinatura, com direito ao reembolso integral das
quantias pagas, descontada uma taxa administrativa de 10%.
10.2 Caso o CONTRATANTE deseje cancelar o contrato antes
de completar o período de fidelidade de 4 (quatro) anos, será cobrada uma multa
rescisória de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA 11 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA é responsável pela execução dos
serviços contratados, exceto em caso de falhas ocasionadas por forças maiores
ou eventos fora de seu controle, como desastres naturais.
CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE é responsável por fornecer informações
corretas sobre os seus pets e por notificar a CONTRATADA em tempo hábil sobre a
necessidade de utilização dos serviços.
CLÁUSULA 13 - NÃO RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE OUTRAS
EMPRESAS
13.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços
funerários prestados por outras empresas sem sua autorização expressa.
CLÁUSULA 14 - MODIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA poderá modificar os serviços
oferecidos, desde que a alteração seja previamente acordada com o CONTRATANTE,
que será informado de qualquer alteração.
CLÁUSULA 15 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por erros ou
falhas nos serviços prestados por terceiros.
CLÁUSULA 16 - CASOS DE FORÇA MAIOR
16.1 Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas
na execução dos serviços em caso de eventos de força maior, como desastres
naturais, guerras ou outros imprevistos.
CLÁUSULA 17 - FORO
17.1 As partes elegem o foro da comarca de Santa
Terezinha de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste
contrato.
CLÁUSULA 18 - INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO
18.1 A CONTRATADA disponibiliza atendimento 24 horas por
dia, 7 dias por semana, através dos seguintes canais de comunicação:
• Central de atendimento: 0800 743 0009
• WhatsApp: 3899746-5537
• Telefo fixo: 382160-0021
• E-mail: paxburitisl@grupoamparoassistencial.com.br
CLÁUSULA 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este contrato é pessoal e intransferível, não
podendo ser cedido a terceiros sem a expressa autorização de ambas as partes.
19.2 Caso o CONTRATANTE transfira para outra empresa sem
seguir os procedimentos corretos de cancelamento, as mensalidades continuarão
sendo geradas, podendo ser incluídas em órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA 20 - CONFIDENCIALIDADE
20.1 As informações fornecidas pelo CONTRATANTE são
confidenciais e serão utilizadas exclusivamente para a execução dos serviços.
CLÁUSULA 21 - ALTERAÇÕES
21.1 Qualquer alteração deste contrato deverá ser feita
por escrito e assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA 22 - ACEITAÇÃO
22.1 Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE reconhece e
concorda com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
ASSINATURAS
{{ASSINATURA}}:
-------------------------- -------------------------------------------------
CONTRATADA CONTRATANTE:
Nome: {{CONTRATANTE}}
{{INICIOCONTRATO}}
Este contrato foi elaborado conforme as exigências da legislação brasileira, com a devida clareza nas obrigações de ambas as partes e com os direitos assegurados ao CONTRATANTE.