{{CONTRATADA}}, portador do CNPJ: {{CNPJ}} Situado na {{ENDERECO}}, telefone: {{TELEFONE}}, e-mail: paxburitis@grupoamparoassistencial.com.br, doravante denominada "CONTRATADA"., e de outro lado:
{{CONTRATANTE}}, portador da cédula de identidade {{RG}} e {{CPF}} residente e domiciliado à {{ENDCLIENTE}}, telefone: {{TELCLIENTE}}, e-mail: {{EMAIL}}, doravante denominado "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência
funerária pela CONTRATADA, conforme plano contratado pelo CONTRATANTE,
abrangendo serviços funerários para o CONTRATANTE e seus dependentes, conforme
descrito neste instrumento.
CLÁUSULA 2 - PLANO CONTRATADO
2.1 O CONTRATANTE opta pelo {{PLANO}}, {{PLANOVALOR}}, {{PLANOVALOREXTENSO}},
que inclui os seguintes serviços e coberturas:
• Cobertura:
{{PLANO}}
{{PLANOVALOR}}
Cobertura:
- Consultas gratuitas via telemedicina
- Descontos em consultas médicas, exames, odontologia e farmácias
- empréstimo gratuíto por 3 meses de material convalescentes, como cadeira de rodada, cadeira de banho, muleta e andador.
- cremação gratuita.
- reembolso de 100 reais caso o velório for na residência.
- cerimonia personalizada com músigos, de acordo com o credo religioso.
- aplicativo do assosiado.
- Urna
Funerária: semi-luxo.
- Roupas
para o corpo:
- Homem:
Calça social, camisa social com gravata, meia, roupa íntima
- Mulher:
Vestido ou saia com blazer decorado luxo, blusa, roupas íntimas e meia
- Véu
semi-luxo
- terço, cordão de são fransico, de acordo com o credo religioso.
- Velas
e castiçais para ornamentação do local do velório
- Tanatopraxia
ou embalsamamento gratuito, conforme necessidade
- coroa de flor natural.
- Velório
online gratuito. (transmisão do velório via internet)
- Wi-Fi
grátis disponível durante todo o velório, caso seja na residência ou no
nosso memorial
- Cadeiras
para o velório, se for na residência
- Bebedouro
com água gelada mineral
- Tapete
sob a urna
- Kit
lanche e kit café, lanche durante todo o velório.
- Quilometragem
ilimitada para todo o território nacional, transporte no carro fúnebre,
incluindo remoção, translado, cortejo e sepultamento
- Memorial/sala
de velório gratuita, se disponível, ou se a contratada tiver o espaço
próprio
- Ornamentação
do corpo com flores naturais
- Assistência
personalizada 24 horas durante todo o velório
CLÁUSULA 3 - DEPENDENTES COBERTOS
3.1 O CONTRATANTE inclui como dependentes os seguintes:
{{TABELA-DEPENDENTES-PARENTESCO}}
CLÁUSULA 4 - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor do plano contratado é de {{PLANOVALOR}} {{PLANOVALOREXTENSO}}
mensais, com vencimento no dia {{VENCIMENTO}} de cada mês, de acordo com a
escolha do cliente.
4.2 O pagamento será realizado de acordo com a forma escolhida pelo
CONTRATANTE: boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta, carnê,
dinheiro em espécie (pago diretamente no escritório da CONTRATADA ou na
residência do CONTRATANTE por cobrador domiciliar).
4.3 Em caso de inadimplência superior a 06 meses, o contrato pode ser suspenso
ou cancelado.
CLÁUSULA 5 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
5.1 O presente contrato não tem fidelidade de contrato, podendo ser cancelado a
qualquer momento.
CLÁUSULA 6 - CARÊNCIA
6.1 Este contrato não tem carência.
6.2 Para planos transferidos de outras empresas, não haverá carência, sendo os
serviços disponibilizados imediatamente após a transferência.
CLÁUSULA 7 - FIDELIDADE
7.1 O CONTRATANTE se compromete a manter este contrato sempre em dia.
7.2 Este contrato é livre de carência e fidelidade.
CLÁUSULA 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços contratados com a máxima
diligência, utilizando-se de recursos humanos, materiais e tecnológicos de
qualidade, visando atender às necessidades do CONTRATANTE e seus dependentes.
8.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas nos serviços prestados em
caso de força maior ou eventos imprevisíveis, como desastres naturais.
CLÁUSULA 9 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE compromete-se a:
• Efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas
• Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações em seus dados cadastrais
• Notificar a CONTRATADA sobre falecimento ou necessidade de utilização dos
serviços através do nosso plantão 24 horas
CLÁUSULA 10 - DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
10.1 O CONTRATANTE pode desistir deste contrato a qualquer momento, desde que
não tenha sido beneficiado com serviço funerário.
CLÁUSULA 11 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA é responsável pela execução dos serviços contratados, exceto
em caso de falhas causadas por força maior ou eventos fora de seu controle,
como guerras ou desastres naturais.
11.2 Caso o óbito seja por causa duvidosa, como assassinato, homicídio,
acidentes automotivos ou de qualquer outra natureza que demande apuração legal,
os trâmites legais poderão impactar a prestação imediata dos serviços.
CLÁUSULA 11-A – ÓBITOS DE CAUSA VIOLENTA OU DUVIDOSA E
ATRASOS DECORRENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Nos casos em que o óbito ocorrer de forma violenta, com indícios de crime,
causa indeterminada ou de qualquer natureza que requeira investigação por parte
das autoridades competentes, como homicídio, suicídio, acidentes ou outras
situações semelhantes, o corpo será obrigatoriamente encaminhado ao Instituto
Médico Legal (IML) ou ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), órgãos públicos
competentes para a apuração e liberação.
A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer atraso na
liberação do corpo nestas situações, visto que IML e SVO são órgãos públicos
nacionais, independentes da funerária. Os serviços funerários só poderão
ser iniciados após a liberação formal do corpo pelos referidos órgãos,
isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais demoras.
CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE é responsável por fornecer as informações corretas e
atualizadas sobre si e seus dependentes, bem como pela notificação imediata à
CONTRATADA sobre qualquer evento que envolva a utilização dos serviços
funerários.
CLÁUSULA 13 - NÃO RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE OUTRAS
EMPRESAS
13.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços funerários prestados por
outra empresa sem que tenha sido previamente informada e sem a sua autorização
expressa.
CLÁUSULA 14 - MODIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA poderá modificar os serviços oferecidos, desde que a
alteração seja previamente acordada com o CONTRATANTE, que será informado sobre
qualquer alteração.
CLÁUSULA 15 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por erros de execução ou falhas nos
serviços prestados por terceiros, como fornecedores ou prestadores de serviços
subcontratados.
CLÁUSULA 16 - CASOS DE FORÇA MAIOR
16.1 Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas na execução dos
serviços em caso de força maior, como desastres naturais, guerras ou outros
eventos imprevisíveis.
CLÁUSULA 17 - FORO
17.1 As partes elegem o foro da comarca de Buritis, MG, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
CLÁUSULA 18 - INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO
18.1 A CONTRATADA disponibilizará atendimento 24 horas por dia, 7 dias por
semana, através dos seguintes canais de comunicação:
• Central de atendimento: 0800 743 0009
• WhatsApp: 38 9 9746-5537
• Telefone fixo: 38 2160-0021
• E-mail: paxburitisl@grupoamparoassistencial.com.br
CLÁUSULA 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Este contrato é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido a
terceiros sem a expressa autorização de ambas as partes.
19.2 Este contrato não pode ser transferido por vendedores e funcionários de
outra empresa; para ver a possibilidade de cancelamento, somente em nossos
escritórios.
19.3 Caso, mesmo assim, o cliente transfira para outra empresa sem ir
pessoalmente em nosso escritório, as mensalidades continuarão sendo geradas
pelo sistema bancário.
19.4 As partes declaram que leram, compreenderam e aceitaram todas as cláusulas
deste contrato, assinando-o livremente.
CLÁUSULA 20 - CONFIDENCIALIDADE
20.1 As informações fornecidas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são confidenciais
e deverão ser utilizadas exclusivamente para a execução dos serviços.
CLÁUSULA 21 - ALTERAÇÕES
21.1 Qualquer alteração deste contrato deverá ser feita por escrito e assinada
por ambas as partes, com a devida concordância de ambos.
CLÁUSULA 22 - ACEITAÇÃO
22.1 Ao assinar este contrato, o CONTRATANTE reconhece e concorda com todas as
cláusulas e condições aqui estabelecidas.
Este contrato foi elaborado conforme as exigências da legislação brasileira, com a devida clareza nas obrigações de ambas as partes e com os direitos assegurados ao CONTRATANTE.